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E agora Sebastião? – Queixa-crime contra Eloísa Arruda será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Pleno do TJAC rejeitou os argumentos da PGE de que o crime de injúria supostamente praticado por Eloísa Arruda, secretária dos direitos humanos do governo de São Paulo, se consumou no gabinete do governador Sebastião Viana, no Acre, a partir do momento que ele teve acesso ao conteúdo da coluna Painel, em que Eloísa declarou que o governador agiu como ‘coiote’ ao facilitar a viagem de imigrantes haitianos para o sul do país.


 



A queixa-crime do governador do Acre, Sebastião Viana, contra a secretária dos direitos humanos de São Paulo, Eloísa Arruda, será remetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão unânime foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, na última quarta-feira (26). A preliminar de que o governador jamais poderia se valer da Procuradoria Jurídica do Estado que tem competências definidas em lei estadual para ser representado, também será julgada pela corte paulistana.


PARA ENTENDER O CASO:


No dia 26 de abril de 2014 em declaração à coluna Painel da Folha de São Paulo, a secretária de Estado de Direitos Humanos de São Paulo, Eloisa Arruda, declarou que o governador do Acre, Sebastião Viana, agiu como ‘coiote’ ao facilitar a viagem de imigrantes haitianos para o sul do país, a maioria deles, para o estado de São Paulo, devido à cheia histórica do Rio Madeira que isolou o Acre do restante do país, acumulando em Brasileia, mais de 2.500 imigrantes.


Em nota divulgada pelo secretário de direitos humanos do Acre, Nilson Mourão, o governo do Acre se sentiu ofendido, entendeu como gravíssimas as declarações de Eloísa, afirmando que ‘Coiote’ é traficante de seres humanos, que ganha dinheiro com o tráfico e a exploração de imigrantes.


A partir dai começou uma série de declarações entre os secretários através da imprensa, que culminou com uma crise institucional entre os governadores Sebastião Viana e Geraldo Alckmin. O governo acreano chegou a ser ameaçado de denuncia no Senado à Procuradoria do Tribunal Penal Internacional por ‘deportação ou transferência forçada de uma população’ (artigo 7º, d, do Estatuto do TPI).


Sebastião Viana representou a secretária Eloisa Arruda por suposta prática de crime de injúria. O processo foi distribuído por sorteio no dia 28 de abril de 2014.


O JULGAMENTO – No julgamento nesta última quarta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que é o órgão competente para representar o governador Sebastião Viana, com base no artigo 1º parágrafo 5º que estabeleceu a lei orgânica da PGE, com redação dada pela lei complementar 200/2009 e pediu o afastamento da preliminar requerida por Eloísa Arruda de irregularidade de representação processual.


A PGE também alegou que a consumação do fato de injúria, supostamente praticado pela secretária Eloisa Arruda se deu no gabinete do governador Sebastião Viana. Gerou um debate sobre a competência de julgamento do fato: se na capital paulista onde reside a querelada e ocorreu a publicação da matéria [tanto em meio impresso como eletrônico] ou na capital acreana onde o querelante [o governador] teve conhecimento do conteúdo considerado insulto.


O RELATOR – Em voto, o desembargador Junior Alberto Ribeiro, após um logo relatório, decidiu que por a querelada possuir fórum de competência por prerrogativa – Eloísa Arruda é Procuradora – declarou incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para processar e julgar a queixa-crime, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O MINISTÉRIO PÚBLICO – A decisão da procuradora Giselle Mubarac foi pelo procedimento da queixa-crime, mas foi reformada pelo procurador Cosmo de Souza. Em opinião divergente, Cosmo disse que é regra comum que secretários de estado e governadores respondam por determinados crimes pelo Tribunal de Justiça do estado que ele é federado.


“Aqui não tem nenhuma relação da competência com relação ao tempo que se consumou a infração, sobretudo se tratando de crime de injúria. Hoje com a internet difundindo em tempo real, cidadão pode tomar conhecimento de um ato de injúria em qualquer lugar do mundo”, comentou o procurador.


O voto do relator, desembargador Junior Alberto Ribeiro foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno.


 


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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