Pleno do TJAC rejeitou os argumentos da PGE de que o crime de injúria supostamente praticado por Eloísa Arruda, secretária dos direitos humanos do governo de São Paulo, se consumou no gabinete do governador Sebastião Viana, no Acre, a partir do momento que ele teve acesso ao conteúdo da coluna Painel, em que Eloísa declarou que o governador agiu como ‘coiote’ ao facilitar a viagem de imigrantes haitianos para o sul do país.
A queixa-crime do governador do Acre, Sebastião Viana, contra a secretária dos direitos humanos de São Paulo, Eloísa Arruda, será remetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão unânime foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, na última quarta-feira (26). A preliminar de que o governador jamais poderia se valer da Procuradoria Jurídica do Estado que tem competências definidas em lei estadual para ser representado, também será julgada pela corte paulistana.
PARA ENTENDER O CASO:
No dia 26 de abril de 2014 em declaração à coluna Painel da Folha de São Paulo, a secretária de Estado de Direitos Humanos de São Paulo, Eloisa Arruda, declarou que o governador do Acre, Sebastião Viana, agiu como ‘coiote’ ao facilitar a viagem de imigrantes haitianos para o sul do país, a maioria deles, para o estado de São Paulo, devido à cheia histórica do Rio Madeira que isolou o Acre do restante do país, acumulando em Brasileia, mais de 2.500 imigrantes.
Em nota divulgada pelo secretário de direitos humanos do Acre, Nilson Mourão, o governo do Acre se sentiu ofendido, entendeu como gravíssimas as declarações de Eloísa, afirmando que ‘Coiote’ é traficante de seres humanos, que ganha dinheiro com o tráfico e a exploração de imigrantes.
A partir dai começou uma série de declarações entre os secretários através da imprensa, que culminou com uma crise institucional entre os governadores Sebastião Viana e Geraldo Alckmin. O governo acreano chegou a ser ameaçado de denuncia no Senado à Procuradoria do Tribunal Penal Internacional por ‘deportação ou transferência forçada de uma população’ (artigo 7º, d, do Estatuto do TPI).
Sebastião Viana representou a secretária Eloisa Arruda por suposta prática de crime de injúria. O processo foi distribuído por sorteio no dia 28 de abril de 2014.
O JULGAMENTO – No julgamento nesta última quarta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que é o órgão competente para representar o governador Sebastião Viana, com base no artigo 1º parágrafo 5º que estabeleceu a lei orgânica da PGE, com redação dada pela lei complementar 200/2009 e pediu o afastamento da preliminar requerida por Eloísa Arruda de irregularidade de representação processual.
A PGE também alegou que a consumação do fato de injúria, supostamente praticado pela secretária Eloisa Arruda se deu no gabinete do governador Sebastião Viana. Gerou um debate sobre a competência de julgamento do fato: se na capital paulista onde reside a querelada e ocorreu a publicação da matéria [tanto em meio impresso como eletrônico] ou na capital acreana onde o querelante [o governador] teve conhecimento do conteúdo considerado insulto.
O RELATOR – Em voto, o desembargador Junior Alberto Ribeiro, após um logo relatório, decidiu que por a querelada possuir fórum de competência por prerrogativa – Eloísa Arruda é Procuradora – declarou incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para processar e julgar a queixa-crime, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO – A decisão da procuradora Giselle Mubarac foi pelo procedimento da queixa-crime, mas foi reformada pelo procurador Cosmo de Souza. Em opinião divergente, Cosmo disse que é regra comum que secretários de estado e governadores respondam por determinados crimes pelo Tribunal de Justiça do estado que ele é federado.
“Aqui não tem nenhuma relação da competência com relação ao tempo que se consumou a infração, sobretudo se tratando de crime de injúria. Hoje com a internet difundindo em tempo real, cidadão pode tomar conhecimento de um ato de injúria em qualquer lugar do mundo”, comentou o procurador.
O voto do relator, desembargador Junior Alberto Ribeiro foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno.
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