A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7764/14, que determina como regra o uso de detectores de metais ou aparelhos de raio-x para as revistas de visitantes em presídios.
Segundo a proposta, de autoria do Senado Federal, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.
Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em um espaço reservado para conversa sem contato físico.
Ainda segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual. Durante o procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento físico e moral degradante.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e tramita em regime de prioridade. Após essa etapa, o texto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.