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Mesários faltosos têm até esta terça para justificarem ausências

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Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não compareceram, devem justificar a ausência até a próxima terça-feira (25).

Quem obedecer o prazo – de 30 dias após o pleito eleitoral – ficará isento do pagamento de multa mediante a comprovação da justa causa ao juiz eleitoral.

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Aqueles que  não apresentarem a justificativa até amanhã, 25 de novembro, estarão sujeitos ao pagamento de multa aproximado de 50% do valor de um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Os mesários que compareceram, mas abandonaram os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.

Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento.

Com informações do TSE

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