O governo federal publicou na semana passada a Lei 13.043, conversão da MP 651, prorrogando o prazo para adesão ao Refis da Copa até o dia 28 de novembro.
A adesão está condicionada a uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões.
Por mais quinze dias, as empresas em débito com o fisco poderão parcelar suas dívidas com anistia de juros, multas e encargos, mantidas as exigências dos valores de entrada.
Ao contrário do Refis anterior, as entradas não poderão ser parceladas em até cinco vezes e o prazo de pagamento para a quitação das dívidas é de 180 meses.
Desde o dia 17 os sistemas para a adesão deverão estar liberados e os descontos para o pagamento à vista chegam a 100% da multa, 45% dos juros e 100% dos encargos, conforme preconizado pelo Decreto- Lei 1.025/69.
Ainda as empresas poderão amortizar os juros e multas com base nos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).
“É importante que as empresas endividadas busquem a adesão, haja vista ser uma obrigação fiscal, que, não negociada, gera problemas de ordem, especificamente relacionadas às certidões negativas, importante instrumento para obtenção de crédito e habilitação a outras formas de negócio”, lembrou o superintendente da Fecomércio/AC, Egídio Garó.