A Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco deve beneficiar 200 presos com o benefício natalino. Os detentos devem ser liberados às vésperas do Natal e retornar em prazo a ser estabelecido. O intuito é de reinserir o preso no meio familiar e comunitário.
O benefício abrange mais de 65% dos presos da Capital que estão no regime semiaberto, atualmente. Se for primário, é necessário ter cumprido pelo menos ¼ da pena estabelecida. Se for reincidente, 1/6 da detenção ajuizada.
Mesmo assim, ainda estão sendo feitos estudos nos documentos dos presos e a estatística geral de presos que serão liberados será oficializada na segunda quinzena de dezembro.
O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano.
Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.
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