Categories: Acre

Após ação da PF no Detran, advogado pede a devolução dos aparelhos telefônicos apreendidos

Published by
Da redação ac24horas

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico datado desta terça-feira, 11 de novembro, por meio de advogado, Odilardo José Brito Marques, um Mandado de Segurança contra Ato do Juiz Eleitoral que determinou a apreensão de aparelhos celulares e outros na sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) ocorrido na terça-feira, 04 de novembro de 2014.


O pedido de limitar pede a devolução imediata dos aparelhos telefônicos sob a responsabilidade dos servidores José Adelson Araújo Santiago, José Carlos Sales da Silva, João Felix de Lima e Souza Bisneto, Marcelo Quintella Miguéis, Maura Cavalcante de Assis Farias, Rebeca de Abreu Paula, Renata da Silva Sena, Samara Raquel Damásio Ricarte, Suele dos Santos Filgueira e Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, diretora geral do Detran Acre.


No pedido, o advogado pede ainda que a Polícia Federal se abstenha de copiar qualquer dado sob pena de descumprimento, e caso já tenham copiado, que seja determinada a imediata destruição da respectiva cópia, ou que sejam custodiadas a este Tribunal, sob cautela e sigilo, até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.


Busca e apreensão de celulares demorou nove dias para ser efetivada


Na publicação, a defesa alega que os servidores do Detran foram vítimas de ilegal investida do Poder praticado pelo Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, em atendimento a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma denúncia anônima colhido pelo Ministério Público via telefonema.


“Dizem que no dia do pleito eleitoral, no 2º Turno (26.10.2014), às 14h25m, o serviço disponibilizado Disque-Denúncia teria recebido uma denúncia anônima de supostos crimes eleitorais, praticados por meio de contatos na rede watsApp, em grupo criado especificamente para o período eleitoral. E por essa razão, o Parquet Eleitoral ajuizou um pedido de busca e apreensão dos aparelhos celulares que constavam como participante desse grupo no watsApp, às 16h21m do mesmo dia 26.10.2014, requerendo, ainda, a quebra dos dados de comunicação telefônica dessas linhas”, alega a defesa.


O advogado ressalta ainda que embora tenha sido concedida a busca em caráter de urgência somente foi efetivada no dia 04.11.2014, após nove dias é que foram efetivados os procedimentos de busca e apreensão.


Defesa alega que sigilo telefônico não foi autorizado pela Justiça Eleitoral


No mesmo pedido, a defesa alega ainda que apesar de constar o pedido do Ministério Público Eleitoral de 1º Grau para que fosse autorizado o acesso dos dados contidos na memória do próprio aparelho celular ou smartphone e nos aplicativos disponíveis no aparelho, autorizando-se o perito a acessar os dados que estivessem disponíveis, inclusive, em nuvem de dados, e-mails, incluindo os sincronizados, bem como arquivos armazenados em chip, microchip, sim card, cartão de memória e qualquer dispositivo de memória do celular, a decisão do Juiz Eleitoral da 1ª Zona foi no sentido de que, quanto à quebra de dados, a autoridade policial deverá justificar a necessidade, após a devida identificação, oitivas e apreensão dos referidos aparelhos.


“E ainda, não há comprovação de qualquer decisão de que o Juiz Eleitoral tenha autorizado a quebra de dados dos celulares apreendidos, dados, e-mails, incluindo os sincronizados, bem como arquivos armazenados em chip, microchip, sim card, cartão de memória e qualquer dispositivo de memória do celular, a decisão do Juiz Eleitoral da 1ª Zona foi no sentido de que, quanto à quebra de dados, a autoridade policial deverá justificar a necessidade, após a devida identificação, oitivas e apreensão dos referidos aparelhos. E ainda, não há, pelo menos nestes autos, comprovação de qualquer decisão de que o mesmo já autorizou a quebra de dados dos celulares apreendidos”, diz trecho da alegação.


O pedido de liminar será analisado pelo desembargador Samoel Evangelista, em até dez dias,  após as informações do Juiz Eleitoral e a devida manifestação do Ministério Público Eleitoral.


 


 


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Cruzeiro bate o Alianza e vence a primeira na Sul-Americana

Deu Cabuloso na Colômbia. O Cruzeiro visitou o Alianza nesta terça-feira, pela Copa Sul-Americana 2024,…

07/05/2024

Fora de casa, Flamengo perde para o Palestino e se complica na Libertadores

O Flamengo jogou mal e perdeu para o Palestino (CHI) por 1 a 0 no…

07/05/2024

Chuvas no RS: mortes chegam a 95; 1,4 milhão de pessoas são afetadas

As tragédias das chuvas no Rio Grande do Sul provocaram 95 mortes até agora, sendo…

07/05/2024

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do…

07/05/2024

Ministério Público recomenda criação de Centro de Zoonoses em Sena Madureira

A Promotoria de Justiça de Sena Madureira emitiu uma recomendação para a implementação de um…

07/05/2024

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula e vai a R$ 40 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.721 da Mega Sena, sorteadas nessa terça-feira (7)…

07/05/2024