A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre também se posicionou através de nota sobre as declarações do governador Sebastião Viana que disse em entrevista há pouco mais de uma semana ao ac24horas ter recebido informações de “um desembargador bêbado em uma missa na catedral sobre a Operação G7”.
Para a OAB, a afirmação coloca “em xeque a própria confiabilidade do Poder Judiciário, conquanto a notícia de quebra de deveres profissionais impõe desgostosa dúvida a respeito da segurança jurídica que deveria reinar nos processos afeitos ao Tribunal de Justiça Acreano”.
O posicionamento da OAB/AC ocorreu logo após o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Roberto Barros, ter dito em entrevista ao ac24horas que espera que o governador revele quem o avisou antecipadamente sobre a então sigilosa Operação da Polícia Federal deflagrada em maio de 2013.
“Espera-se do Poder Judiciário uma resposta madura e consentânea com a gravidade das acusações que olvidam da lisura ética dos membros da Magistratura acreana. O Poder Judiciário acreano, no cume de sua altivez, deveria responder de forma exauriente as graves acusações assacadas contra seus membros”, diz a nota.
Abaixo a nota da Ordem dos Advogados do Brasil
“O DIREITO É A MELHOR POLÍTICA DO PODER” [1]
“Só se pode considerar democrático o regime político fundado na soberania popular, e cujo objetivo último consiste no respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.” As palavras de Fábio konder Comparato [2] pontuam de forma expressa a fundamentalidade do Poder Judiciário, enquanto instrumento de efetivação dos direitos humanos, símbolo maior de uma sociedade verdadeiramente contemporânea.
É ao Poder Judiciário, por sua própria definição, a atribuição de guarnecer de forma concreta o Estado Democrático de Direito e todos os Princípios fundamentais que refluem do respeito integral aos direitos humanos, cuja legitimação somente se justifica pela honorabilidade da Magistratura. É o Magistrado, condutor da carga moral e filosófica da Toga, que irradia perante a Sociedade a autoridade natural e suficiente para garantir a necessária pacificação social.
É o prestígio público do Magistrado, “fundado no amplo respeito moral”, “que compatibiliza o Poder Judiciário com o espírito da democracia”. “(…) É a legitimidade pelo respeito e a confiança que os juízes inspiram no povo. Ora, essa característica particular dos magistrados, numa democracia, funda-se essencialmente na independência e na responsabilidade com que o órgão estatal em seu conjunto, e os agentes públicos individualmente considerados, exercem as funções políticas que a Constituição, como manifestação original de vontade do povo soberano, lhes atribui.”[3]
Não há, pois, legitimidade do Poder Judiciário sem a ínsita independência e responsabilidade de seus membros. Não há meia estatura para alcançar a credibilidade inescusável da Magistratura e é no esteio da sua respeitabilidade e imponência que o Poder Judiciário acreano, no cume de sua altivez, deveria responder de forma exauriente as graves acusações assacadas contra seus Membros.
Mais que a postura individualizada dos apontados, pôs-se em xeque a própria confiabilidade do Poder Judiciário, conquanto a notícia de quebra de deveres profissionais impõe desgostosa dúvida a respeito da segurança jurídica que deveria reinar nos processos afeitos ao Tribunal de Justiça Acreano.
Espera-se do Poder Judiciário uma resposta madura e consentânea com a gravidade das acusações que olvidam da lisura ética dos membros da Magistratura acreana.
[1] IHERING.
[2] O Poder Judiciário no Regime Democrático.
[3] Idem.
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