Encerrou na última terça-feira, 4, o prazo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros prestarem contas à Justiça Eleitoral referente aos gastos de campanha nas Eleições de 2014. No Acre, 604 prestações eram aguardadas, mas apenas 409 foram apresentadas, que representam 67,7% do total.
De acordo com a Resolução TSE n. 23.406/14, obrigação de prestar as contas finais também abrange os candidatos que desistiram, renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos, mesmo que não tenham feito campanha. Já as contas dos candidatos que faleceram devem ser prestadas por seu administrador financeiro ou pelo partido político respectivo.
Ainda de acordo com a Resolução, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de cinco dias, todos aqueles que não prestaram contas. Estes deverão apresentá-las, no prazo máximo de 72 horas, e caso haja nova omissão, serão elas julgadas como não prestadas.
O partido que não apresentar sua prestação terá como penalidade a suspensão do fundo partidário. Já o candidato que foi eleito e não prestar contas ao TRE não poderá ser diplomado enquanto permanecer inadimplente.
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