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Justiça determina que aluno soldado Polícia Militar que tem hepatite retorne ao curso de formação na capital

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Da redação ac24horas

Uma decisão do juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, Anastácio Lima de Menezes Filho, determinou na última sexta-feira (31) que o soldado PM, Jackson de Oliveira Pereira, voltasse ao curso de formação da Policial Militar do Acre, do qual, o mesmo foi desligado após confirmação de que é portador de hepatite “B”.


PARA ENTENDER O CASO:


Jakson fazia parte do cadastro de reserva convocado através de portaria este ano. Várias semanas após realizar vários gastos com enxoval, equipamentos de proteção individual, refazer os exames médicos às próprias expensas e ter solicitado a demissão de emprego anterior em empresa privada, perdendo direitos por não cumprirem o aviso prévio, foi desligado do curso de formação por suposta inaptidão médica.


As provas fornecidas no processo demonstraram que embora Jakson de Oliveira fosse portador de Hepatite do tipo “B”, sempre trabalhou em atividades com grande emprego de esforço físico. Antes de frequentar o CFSD PM 2014 trabalhava como entregador em distribuidora de bebidas, jogos de mesas e geleiras. Tinha acesso somente a uma folga por mês, trabalhando sozinho, sob o sol intenso e exercendo força física constante.


Ao acolher o que foi requerido pelos advogados de Jakson, o juiz afirmou a sinalização de flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no ato administrativo que resultou na exclusão do autor do curso de formação policial.


“O autor, embora seja portador de Hepatite do tipo B, está apto para exercer atividades profissionais sem restrição, conforme atestado pela médica Judith Weirich, no laudo de fl. 89. Se o contexto fático é esse, não reputo justo e razoável, que seja ele alijado sumariamente do curso de formação pelo simples fato de apresentar a referida doença,” diz o relatório.


Abrahão Púpio, Secretário da AME/AC e Tesoureiro da APRABMAC, lembra que a entidade sempre acreditou no retorno dos jovens ao curso de formação, atuando pró-ativamente desde a confecção da petição inicial até o deferimento da medida liminar, e reiterando que continuará até o final do processo, inclusive para que se tenham as mesmas conquistas para outros 3 jovens que ainda permanecem desligados só por terem o vírus hepatite do tipo “B”, embora todos levem vida normal, inclusive no mercado de trabalho.


“Após quase 2 anos de luta e ativismo para a convocação do “cadastro de reservas” PMAC, não é justo que esses jovens tenham para si negados o sonho de serem policiais militares”, completou.


Os advogados Everton Frota e Wellington Silva elogiaram o bom senso no acolhimento das teses de defesa pelo Juiz Anastácio de Menezes, afirmando ainda que na fase de instrução mais provas e argumentos a favor dos candidatos serão produzidos e apresentados, visando manter a inédita vitória não só provisoriamente, mas também no mérito e definitivamente.


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