Desde o primeiro dia de novembro as operadoras precisam respeitar limites de velocidade de internet que são mais favoráveis aos consumidores. E você, cliente, tem como descobrir se isso está sendo cumprido.
As empresas agora devem garantir, em média, 80% da velocidade contratada e 40% da velocidade na transmissão instantânea. Os percentuais valem tanto para download quanto upload.
Para saber se sua operadora está em linha com o que determina a nova regra, basta acessar o site da Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga (EAQ), com o Java instalado, e clicar em “Faça seu teste agora” – o processo leva apenas alguns minutos e a página também é capaz de analisar a banda larga móvel.
A entrega mínima do serviço é permitida porque as operadoras informam – em pequenas letras em meio a grandes contratos – que pode haver variação de velocidade na internet, o que abre brecha para que elas ofereçam menos do que o total contratado.
Mas, como elas são obrigadas a fornecer essa média estabelecida pela Anatel, o consumidor pode visitar o site da EAQ constantemente e acompanhar a prestação do serviço. Caso note que ele não está sendo cumprido, basta acionar a empresa, o Procon e, por fim, a própria Anatel.
Se as velocidades estiverem abaixo do mínimo, o cliente pode pedir ressarcimento ou cancelar o contrato sem multa, de acordo com uma liminar concedida em resposta a uma ação pública aberta pelo Idec em 2010
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