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Energia Elétrica no Acre ficará mais cara em novembro

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Jairo Carioca

O consumidor acreano vai sentir no bolso o reajuste que será aplicado pela Eletrobras Distribuição Acre, com a aprovação e determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a partir de 30 de novembro.


O reajuste estimado ​para a região Amazônia ​será de até 15,58% para consumidores residenciais e 10,73% para empresas e indústrias, porém o diretor presidente da Distribuição Acre, Joaquim Rolim, não confirmou o percentual para o Acre​.


Segundo ele, a Eletrobras Acre será informada do percentual exato somente na última semana de novembro e cada Estado será reajustado de acordo com sua realidade financeira e de logística.


“Não temos números exatos de percentuais, somente na última semana de novembro é que vamos saber o percentual autorizado. A Aneel solicita dados de cada distribuidora e com base em um estudo especifico que envolve custos e investimentos é que será estabelecido o reajuste”, explicou.


Em quatro anos aumento foi de 20, 73% na tarifa de energia elétrica no Acre


Nos últimos cinco anos, a Aneel concedeu quatro aumentos e uma revisão à Eletrobras Acre. De acordo com dados fornecidos pelo diretor presidente, Joaquim Rolim, a agência reguladora concedeu, em 2013, uma redução de (-18,01), fruto de exigência por parte do Governo Federal em decorrência da renovação dos contratos de geração e transmissão.


EM 2010, a Aneel concedeu a Eletrobras Acre um aumento de 13,80% nas contas. Em 2011 mais 5,41%. No ano seguinte mais 8,80% e outros 10,73% em novembro de 2013 com vigência até 29 de novembro de 2014, o que totaliza nos últimos quatro anos um aumento de 38,74% que deduzido da revisão de (-18,01%) representa um reajuste final de 20,71% na tarifa energética nos últimos quatro anos no Estado.


Tarifa do Acre lidera ranking das mais caras do Brasil


Segundo dados estatísticos divulgados no site da Aneel, a Eletrobras Distribuição Acre ocupa o quarto lugar das companhias com a tarifa mais cara do Brasil. Com um preço de R$ 0,42798 por quilowatts hora (kWh).


No valor final do consumo mensal de energia é acrescido ainda de uma forte carga tributária, o que coloca a tarifa no Acre no topo da mais cara do Brasil. Segundo Joaquim Rolim, os principais fatores que contribuem para o elevado preço envolvem uma série de fatores.


“Na nossa região existe algumas peculariedades como a densidade demográfica e geográfica, que contribuem para os altos custos de manutenção e distribuição dos serviços. Nós temos quatro habitantes por Km² e a energia elétrica precisa ser levada a todos e isso envolve uma série de custos e de logísticas. Fora isso ainda é acrescido os encargos tributários que equivale a um terço dos custos, o que fica é outros um terço para pagamentos diversos. Nos não temos dados que confirmem que o Acre tenha a energia mais cara. Mas nos concordamos que ela é uma das mais cara por causa desses fatores: investimentos, de logísticas e até a matéria prima e os postes vêm de fora, todos esses fatores somados fazem com que tenhamos uma das tarifas mais cara”, explica.


Além do preço estabelecido pela Aneel, a carga tributária é composta por elementos que somados a conta de luz encarece o preço final, são eles:


ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que no Acre é de 17%.


PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas.


Contribuição Social de Iluminação Pública – COSIP / CIP – É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.


Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda.


 


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