A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC), ao avaliar as ocorrências do dia da votação do segundo turno em Rio Branco, credita os fatos à falta de fiscalização policial e não à revogação da Portaria Conjunta 1/2014 da 1ª, 9ª e 10ª zonas eleitorais, que instituía a chamada “Lei Seca” na capital acreana.
Segundo a PRE/AC, a norma administrativa não tem, segundo a Constituição Federal, poder para obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo, o que somente é possível mediante Lei específica.
Na opinião do procurador regional eleitoral, Fernando Piazenski, são louváveis as iniciativas do Judiciário na tentativa de evitar desordens ou agressões, porém a obrigação da repressão cabe exclusivamente à Polícia e não havia como magistrados ou membros do Ministério Público apoiarem-se em uma ilegalidade para evitar outra.
O procurador também chama a atenção para o fato de que pelo menos 15 estados da Federação revogaram as portarias da Lei Seca pelo mesmo motivo e de que não existe estudo que afirme que houve aumento ou não do número de ocorrências relacionadas a este fato.
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