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MP recorre contra decisão que obrigava M.Viana a garantir creches em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Coordenadoria de Recursos Judiciais, interpôs recursos, um especial e outro extraordinário, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, contra decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. A corte reformou a decisão do juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava o Município a garantir o oferecimento de Educação Infantil em Creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade.


De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude, a decisão da Segunda Câmara Cível contrariou o art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional), o art. 53, incisos I e V, e art. 54, inciso IV, ambos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como o art. 6º, 205, 208, IV, e 227, todos da Constituição Federal, que dizem que é obrigação do Estado (no caso o Município de Rio Branco) garantir o direito à creche e à pré-escola a todas as crianças.


“O Ministério Público segue firme na defesa do direito à Educação Infantil no Município de Rio Branco. Hoje, nós temos dados fornecidos pelo próprio Município de Rio Branco, que afirmam que mais de 1.300 crianças procuraram o serviço de creches e não foram atendidas”, explicou o promotor, conclamando a população a continuar procurando o Ministério Público para denunciar e pedir providências para os casos em que os direitos à Educação Infantil, bem como os demais níveis de Educação estiverem sendo violados.


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