Os juízes eleitorais de Rio Branco (AC) e região condenaram a ausência da Lei Seca, durante o segundo turno das Eleições deste ano. No primeiro momento do pleito, o uso de bebidas alcoólicas ficou proibido.
O juiz Leandro Gross informou por que a proibição não foi providenciada para a Capital, Bujari e Porto Acre, ambos no interior do Estado. De acordo com ele, como havia um Mandado de Segurança sobre a decisão arquivado, os magistrados optaram por não mais editar uma nova Portaria.
Gross apontou à imprensa que “foi um grande erro esse mandado de segurança e essa liminar que foi concedida pelo TRE”, afirma. Ele destaca ainda que os juristas ficam sem ter o que fazer diante de situações como essa. “Nós, juízes eleitorais, ficamos de mãos atadas, porque se nós editássemos uma nova portaria, outro mandado já cancelava de novo e nós ficaríamos até desmerecidos socialmente”, finaliza o membro do TJ-AC.
Ainda segundo o juiz, o real responsável pela não emissão da determinação é o Ministério Público Eleitoral, órgão em impetrou Mandado de Segurança contra a atitude do juiz da Zona local, destacando que o procedimento ia contra os diretos do cidadão brasileiro.
No interior do Estado, só pode ocorrer a publicação da Lei Seca no caso de o magistrado titular da respectiva Zona achar necessário para a segurança do eleitor. A proibição do comércio de bebidas alcoólicas no dia da eleição depende de decisão dos Juízes titulares das Zonas Eleitorais.
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