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Candidatos têm até 4 de novembro para prestar contas

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Da redação ac24horas

Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das Eleições 2014, realizado em 5 de outubro, têm até o próximo dia 4 de novembro para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputaram o segundo turno no último domingo (26) devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.


Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.


Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.


Documentação


A prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE),disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406)


Análise


As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.


Sanções


O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de  quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.


Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.


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