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Brasileiros que vivem no exterior voltam às urnas em 89 países

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Da redação ac24horas

Os brasileiros que vivem no exterior começaram a votar desde ontem (25) – horário de Brasília – no segundo turno das eleições presidenciais. A votação ocorre em 135 cidades de 89 países. Ao todo, 354.184 pessoas estão aptas a votar no exterior, número 57% maior do que em 2010. Mais de 3,6 mil mesários trabalham no pleito, em 916 seções.


No primeiro turno das eleições deste ano, 141.501 brasileiros votaram para presidente da República em 89 países. O número é 63% maior do que o registrado no primeiro turno das eleições presidenciais de 2010. A abstenção (número de eleitores aptos que não compareceram) também aumentou: de 55,5% para 59,9%. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição diferente.


No primeiro turno, os eleitores que votaram fora do país preferiram o candidato Aécio Neves (PSDB). Ele teve 49,51% dos votos, contra 26,01% da candidata do PSB, Marina Silva. A petista Dilma Rousseff ficou em terceiro em território estrangeiro, com 18,35% dos votos.


O maior número de eleitores em território estrangeiro está concentrado nos Estados Unidos (112,2 mil), seguido pelo Japão (30,6 mil). Os países europeus, juntos, abrigam 140 mil eleitores brasileiros, com destaque para Portugal (30,4 mil), a Itália (20,9 mil), Alemanha (17,5 mil) e Inglaterra (16.9 mil).


As eleições fora do território nacional são realizadas com o apoio dos consulados e das missões diplomáticas do Brasil em cada país. É neles onde, geralmente, é feita a votação. Em Copenhague, capital da Dinamarca, por exemplo, onde 825 pessoas estão aptas a votar, duas seções funcionarão das 8h às 17h (horário local), na sede da Embaixada do Brasil.


Brasileiros que vivem no exterior e têm mais de 18 anos são obrigados a votar para presidente. O voto no exterior, assim como no Brasil, é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18, para idosos com mais de 70 anos e para analfabetos. Só pode comparecer ao consulado ou à embaixada de país estrangeiro para votar quem tiver feito a transferência do domicílio eleitoral, cujo prazo se encerrou em maio deste ano.


Quem está fora do país e tem domicílio eleitoral no Brasil precisa justificar a ausência nas eleições, já que não é possível votar em trânsito fora do território nacional. É o que pretende fazer o estudante brasileiro Pedro Henrique Barreto, de 33 anos, que vive na Dinamarca. “Antes de me mudar, consultei a Justiça Eleitoral e fui informado que, assim que retornar ao país, tenho que fazer a justificativa”, disse ele.


A justificativa deve ser feita 30 dias após o retorno ao Brasil. Se a pessoa pretende ficar fora por uma longa temporada, pode fazer de onde estiver. Nesse caso, basta preencher o formulário disponível no site do TSE, entregar no órgão diplomático ou repartição consular brasileiros do país de residência, ou enviar por via postal ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito no Brasil. O prazo para esse tipo de justificativa é até 60 dias da data do pleito. Três ausências consecutivas não justificadas (cada turno é considerado uma eleição) geram o cancelamento do título. Após seis anos em situação irregular, o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.


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