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Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

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Projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura (PLC 43/2014). A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.

Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena).

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A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade.

A denunciação caluniosa pode ser caracterizada com acusação que leve a investigação criminal, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou improbidade administrativa. Também fica sujeito à punição aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.

O deputado ressalta que é comum a ocorrência de “atos irresponsáveis” com finalidade eleitoral para violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas.

“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, argumenta.

A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

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