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STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal

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A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pelos sindicatos dos policiais federais de vários estados do país caso descumpram liminar que impede a greve da categoria.


A decisão tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do Mundo, a ministra havia fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os policiais ameaçaram parar nos dias 22, 23 e 24 de outubro, vésperas do segundo turno das eleições, ela atendeu a pedido da União e elevou o valor da multa.

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Para tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação inibitória, com pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos estaduais. Naquela ocasião, a ministra fixou multa no valor de R$ 200 mil com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite movimento grevista por parte dos servidores das carreiras de segurança pública.


De acordo com a ministra, “os policiais federais dispõem de outros meios para negociar suas reivindicações, que merecem especial consideração do poder público, por força dos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade brasileira”. Ela conclamou as partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para o impasse.


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