O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter o valor atual de indenização paga em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o Poder Executivo pode alterar o valor do seguro com base em medida provisória (MP). Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo.
Em uma das ações julgadas, o PSOL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5 mil, em moeda corrente. A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas de acidente.
Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos.
O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.
Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização. A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.
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