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Bandeiraços seguem proibidos em determinadas vias de Rio Branco

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Da redação ac24horas
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A realização de bandeiraços está proibida em vários locais. A Corte Eleitoral do Acre decidiu revogar apenas os artigos 7º e parte do 8º da portaria. O 7º proíbe a realização de bandeiraços nas imediações de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros antes de 30 minutos do encerramento das atividades da instituição; enquanto que o 8º, na parte revogada, diz que a realização de bandeiraços deve ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas, com indicação do responsável pelo ato, à Comissão de Fiscalização da Propaganda e ao Imac.


No mais, permanece vedada a realização de bandeiraços em ruas, avenidas e locais que forem corredores ou por onde transitarem ônibus de transporte coletivo de passageiros, em trevos, pontes, rotatórias, jardins, locais com sinais luminosos de trânsito, ciclofaixas, ciclovias ou faixa de travessia de pedestres.


A mesma portaria faz recomendações quanto ao uso de propaganda volante no período eleitoral. É considerada proibida, por exemplo, aquela realizada com equipamentos de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

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O objetivo da portaria é preservar a ordem pública e os princípios democráticos, assegurando aos candidatos o direito de realizarem suas campanhas eleitorais de forma igualitária e observando os regramentos legais.


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