Acusados teriam fraudado pregão para contratação de serviços de diagnósticos pagos pelo SUS
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou, na última sexta-feira (17), perante a Justiça Federal, ação penal e ação de improbidade administrativa contra dois servidores públicos da Secretaria Estadual de Saúde e os sócios da empresa CENTTRO Medicina Diagnóstica Ltda. Segundo o MPF, os acusados teriam, no ano de 2012, fraudado licitação que pretendia contratar, com verbas federais, empresa de radiologia médica para fazer a implantação do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas em unidades de saúde estaduais, bem como ser responsável pelos laudos médicos dos respectivos exames.
As peças processuais do MPF demonstram que a servidora pública Edilene Dulcila Soares, na qualidade de pregoeira responsável pela condução do certame licitatório (pregão presencial 490/2012), para favorecer a empresa CENTTRO, teria desclassificado indevidamente licitante que não participava do esquema. Já Tiago Neves, diretor de análises clínicas da Secretaria de Saúde, teria favorecido a empresa com informações sobre a formação de preços, além de manobrar com sua influência no Governo do Estado, para que não houvesse empecilhos à contratação do grupo por meio da fraude na licitação.
Também são acusados os sócios da CENTTRO, Gerival Aires Negre Filho, Paulo José Tonello Mendes Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Domingues, Ronan Zanforlin Barbosa, além de Narciso Mendes de Assis Júnior, que representou a empresa na sessão pública da licitação.
As provas colhidas na instrução do inquérito 340/2013-DPF/AC que resultou nas ações demonstrariam que a empresa CENTTRO teria sido formada já com a intenção e a garantia de ser contratada pelo Governo do Acre. A desvirtuação do processo de licitação que garantiria a contratação da empresa já era dada como certa pelos integrantes do esquema cerca de oito meses antes da abertura da concorrência.
Se os acusados forem condenados na ação criminal podem ser presos pelo período de até sete anos, se combinadas as penas máximas pela fraude à licitação e formação de quadrilha, sendo que os dois servidores públicos envolvidos podem ter a pena aumentada em um terço. Além disso, todos podem ser condenados ao pagamento de multa.
Na ação de improbidade administrativa, que corre na esfera cível, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública quando for o caso, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até dez anos.
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