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Anvisa proíbe venda de lote de açúcar cristal com excremento e pelo de roedor

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Da redação ac24horas

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do lote MO5-LOT 0307, com validade até 7 de março de 2016, de açúcar cristal da marca Nevada, fabricado por Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda.


De acordo com o laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, o produto apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica. Foi constatada a presença acima do limite de tolerância de excremento e de pelo de roedor. A Anvisa destacou que o lote apresenta risco à saúde humana e falhas das boas práticas.


A agência determinou também a suspensão da distribuição, comercialização e do uso de sete lotes do produto Colgate Periogard sem Álcool Solução Bucal 250 mililitros. Os lotes foram fabricados entre 21 e 26 de fevereiro de 2014, pela empresa Colgate-Palmolive Industrial Ltda. O fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos lotes após detectar níveis microbiológicos acima dos limites para a bactéria Burkholderia cepacia. Segundo a Anvisa, a bactéria é uma das mais resistentes encontradas em hospitais e se trata de um germe oportunista, mais comum em pacientes imunodeprimidos e com fibrose cística. Os lotes suspensos são os (L) 4053BR122C, (L) 4054BR121C, (L) 4054BR122C, (L) 4055BR122C, (L) 4056BR122C, (L) 4057BR121C e (L) 4057BR122C.


Cinco lotes do medicamento Dorilen, solução injetável 50 amp x 2ml (dipirona + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina) também foram suspensos. A empresa fabricante, Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes em razão da presença de partículas em algumas ampolas dos lotes 538237.1, 538237.2, 538237.3, 578633.1 e 578633.2.


A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e o uso dos lotes 1100514, com data de vencimento em setembro de 2015, do Shampoo Equilibrante TMN Turmalina Plástica dos fios; 1300514 – validade até outubro de 2015 – do Shampoo Marroquina Step 1; 1300515 – validade até outubro de 2015 – do Shampoo Bio Thermic Anti Resíduos; e do lote 1400415 – validade até outubro de 2015 – do Shampoo Bio Thermic Repositor, marca Beaty Hair. Os produtos, fabricados pela empresa Luso I Comércio e Indústria Ltda, apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de Ph.


Já a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e do uso de todos os lotes do produto Máscara Simidefinitiva 2 – New Liss Hair, uso profissional e volume de 1 litro, se deve ao resultado insatisfatório obtido no ensaio de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído e à ausência de registro ou notificação. O produto é fabricado pela empresa Hero Cosméticos Indústria e Comércio Ltda.


Também foram suspensas todas as tintas para tatuagem das marcas Alla Prima e Bloodline. Os produtos não têm registro na Anvisa.


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