Os magistrados do Estado do Acre não gostaram quando o servidor do Tribunal de Justiça do Acre, Issac Ronaltti, usou as redes sociais para denunciar uma suposta manobra da direção do TJ para viabilizar o pagamento de auxilio moradia no valor de R$ 4 mil para os juízes da casa.
LEIA: TJ faz manobra para beneficiar juízes com auxilio, diz servidor
Em nota, a presidente, em exercício, da Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, Lilian Deise Braga Paiva, repudiou as declarações de Isaac contra o desembargador-presidente do Tj, Roberto Barros, e a classificou como “inverídicas”.
A entidade diz que o auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509) e que o seu pagamento decorre de cumprimento a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1946, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, não por ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, destacando ainda que o Conselho Nacional de Justiça aprovou e regulamentou seu pagamento após referida decisão do Ministro.
A Asmac afirma também que não houve trabalho extraordinário em final de semana de equipe de servidores do TJ para regulamentar o auxílio, até porque o CNJ já o fez e reitera que o cronograma do PCCR dos servidores está sendo cumprido na íntegra, garantindo sucessivos ganhos na carreira.
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