O Tribunal Superior Eleitoral publicou neste domingo, 19, no site oficial do órgão a proibição, no período de campanha eleitoral, da realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014.
A Justiça Eleitoral informa que a proibição está de acordo com a Resolução nº 23.400/2013, art. 24, que “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”, ou seja, que não atenda a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Com a mudança, os veículos de comunicação ou empresas que divulgarem esse tipo de informação sem o prévio registro estará sujeita à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Além disso, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
Enquete ou sondagem
A enquete ou sondagem eleitoral não pode se equiparar a uma pesquisa eleitoral. A enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Pesquisas eleitorais
As pesquisas eleitorais de opinião sobre as eleições e/ou os candidatos podem ser realizadas desde que as empresas responsáveis obedeçam às regras previstas na legislação vigente. Nelas, devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de
Estatística competente, prova de cadastramento junto à Justiça Eleitoral, e indicação da unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
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