O relatório que indeferiu a representação com pedido de liminar feita pela Aliança Por Um Acre Melhor, que tentou impedir o pouso da aeronave que trouxe ao Acre, o ex-presidente Lula, na manhã desta quinta-feira (16), decidida pela desembargadora e juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) Waldirene Cordeiro, teve apenas seis linhas.
Na decisão a juíza auxiliar afirmou que não vislumbrou nos autos elementos suficientes para configurar pretensa ocorrência de conduta vedada praticada pelo representado. A Aliança alegou que a provável permissão para pouso desobedecia a NOTAM – Departamento de Controle e Espaço Aéreo que determinou o fechamento da pista entre os dias 3 de outubro e 20 de dezembro.
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