Por força de uma decisão liminar foi suspensa a ação penal aos sócios das empresas que operavam o sistema BBOM, que respondem na 6ª Vara Federal Criminal da São Paulo. A decisão liminar valerá até que seja julgado o mérito do habeas corpus que definirá a competência (federal ou estadual) para o processamento da ação penal.
A decisão do STJ diz respeito à ação penal respondida por João Francisco de Paulo e beneficia também os corréus Jeferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke. O esquema foi identificado pelo Ministério Público como uma pirâmide financeira, sob disfarce de “marketing multinível”.
A defesa sustenta que a competência não seria federal, mas estadual, por se tratar de investigação contra a economia popular e não contra o sistema financeiro nacional.
No STJ, em abril passado, já havia sido concedida uma liminar pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do habeas corpus, para liberar parte dos ativos financeiros bloqueados das empresas envolvidas no suposto esquema – Embrasystem e Brasil Organizações e Métodos Ltda.
A defesa, então, insistiu com o pedido de suspensão da ação. Ao analisar o caso, o desembargador convocado Walter Guilherme observou que o ministro Bellizze, apesar de não ter se manifestado quanto à competência, “encaminhou raciocínio no sentido de cuidar-se a atividade das empresas investigadas de crime contra a economia popular”.
O mérito do habeas corpus que trata da competência para processar a ação penal ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.
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