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Prisão de Joemir viola principio constitucional, diz advogado

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Jairo Carioca

A defesa do advogado Joemir de Oliveira Santos, preso no último dia 8, suspeito de apropriação indébita, afirmou para a reportagem que a prisão de seu cliente foi um atentado a ordem constitucional uma vez que o princípio da presunção de inocência foi violado. A Justiça deferiu a liminar que pedia a revogação da prisão preventiva na madrugada da última quinta-feira (9).


Giliard Souza que faz a defesa de Joemir, esclareceu que não existe ação penal em desfavor do advogado, mas apenas um inquérito policial. Declarou ainda que o crime, em tese, se houver condenação, não deixaria o réu um dia sequer preso.


“Não foi formada a culpa, muito menos existe processo criminal com sentença transitada em julgado. A prisão foi totalmente arbitrária contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência”, acrescentou.


Ainda de acordo a defesa, os fundamentos para um pedido de prisão preventiva não foram claramente expostos pela autoridade coatora, juiz da primeira vara criminal da Comarca de Rio Branco e muito menos foi apontado no caso concreto qual seria o risco que o advogado ofereceria estando em liberdade, tendo em vista que já não poderia advogar uma vez que sua inscrição profissional está suspensa.


“Vamos aguardar a eventual ação penal para poder, assim, nos posicionar dentro do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa”, concluiu o advogado.


PARA ENTENDER O CASO:
Joemir de Oliveira foi preso preventivamente na última quarta-feira (8) suspeito de crimes de apropriação indébita qualificada. O pedido de prisão partiu do delegado Nilton Boscaro, que preside o inquérito contra o advogado.


Segundo a investigação policial, o suspeito ganhava causas, a maioria na Justiça do Trabalho, e ficava com os valores recebidos, negando, inclusive, informações sobre o andamento dos processos aos clientes. 10 vitimas ouvidas pela Policia Civil apontaram prejuízos que somam R$ 100 mil.


O crime é tipificado no Código Penal, no artigo 168, e é passível de reclusão de um a quatro anos, podendo aumentar em um terço.


 


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