Menu

COMUNICADO – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

image002

 

image004

 

Prezados Sócios,

É com grande satisfação que me dirijo à todos para informar de mais uma conquista obtida através de muito empenho e profissionalismo junto ao STF. Após alguns anos de luta o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou pela procedência da Tese da EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, matéria essa que patrocinamos desde 2007 para a ACISA, e que representa processualmente seus associados .

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu no dia 8/10/2014, o julgamento, em Plenário, da Matéria de EXCLUSÃO e entendeu que é indevida a dita inclusão.

Na prática, significa um valioso precedente indicador de que todas as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, QUE RECOLHAM PIS E COFINS, poderão excluir do cálculo desses recolhimentos, a parcela representativa do ICMS porventura existente.

A ACISA, no ano de 2007,entrou com ação coletiva em nome todos os ramos da classe produtora do Estado do Acre, e por isso, poderá retroagir os benefícios ao ano de 2002.

Qualquer outra ação que for ajuizada a partir de agora, somente poderá retroagir ao ano de 2009, sendo, portanto, mais vantajoso, que as empresas venham a se beneficiar via adesão e contratando a ação da ACISA.

A partir do entendimento do Plenário do STF, as empresas já podem iniciar o planilhamento dos seus créditos, para que no início de 2015, venham a exercer e usufruir do benefício a ser proporcionado pela ação coletiva da ACISA, ocasião em que o processo deverá ter sido baixado para cumprimento.

Para que possam ser iniciados os cálculos dos créditos, será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • Procuração específica a ser fornecida pela ACISA
  • Certidão de filiação
  • Certidão de regularidade da contribuição à ACISA
  • Assinatura de Contrato para a adesão à ação
  • Cópia das DCTFs desde Janeiro/2002
  • Cópia dos darfs de recolhimento de PIS desde Jan/2002
  • Cópia dos darfs de recolhimento de Cofins desde Jan/2002
  • Cópia dos recolhimentos de ICMS desde Jan/2002

A ACISA concentrará o recebimento da documentação de cada empresa filiada ou que vier a se filiar, dentro do âmbito de sua atuação como entidade associativa.

Desta forma convido a todos os empresários que ainda não são sócios, para se juntarem a nós, e fazerem parte desta vitória histórica junto aos demais sócios.

JURILANDE ARAGÃO SILVA
Presidente da ACISA

image007

 

image014

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.