Prezados Sócios,
É com grande satisfação que me dirijo à todos para informar de mais uma conquista obtida através de muito empenho e profissionalismo junto ao STF. Após alguns anos de luta o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou pela procedência da Tese da EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, matéria essa que patrocinamos desde 2007 para a ACISA, e que representa processualmente seus associados .
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu no dia 8/10/2014, o julgamento, em Plenário, da Matéria de EXCLUSÃO e entendeu que é indevida a dita inclusão.
Na prática, significa um valioso precedente indicador de que todas as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, QUE RECOLHAM PIS E COFINS, poderão excluir do cálculo desses recolhimentos, a parcela representativa do ICMS porventura existente.
A ACISA, no ano de 2007,entrou com ação coletiva em nome todos os ramos da classe produtora do Estado do Acre, e por isso, poderá retroagir os benefícios ao ano de 2002.
Qualquer outra ação que for ajuizada a partir de agora, somente poderá retroagir ao ano de 2009, sendo, portanto, mais vantajoso, que as empresas venham a se beneficiar via adesão e contratando a ação da ACISA.
A partir do entendimento do Plenário do STF, as empresas já podem iniciar o planilhamento dos seus créditos, para que no início de 2015, venham a exercer e usufruir do benefício a ser proporcionado pela ação coletiva da ACISA, ocasião em que o processo deverá ter sido baixado para cumprimento.
Para que possam ser iniciados os cálculos dos créditos, será necessário o envio dos seguintes documentos:
- Procuração específica a ser fornecida pela ACISA
- Certidão de filiação
- Certidão de regularidade da contribuição à ACISA
- Assinatura de Contrato para a adesão à ação
- Cópia das DCTFs desde Janeiro/2002
- Cópia dos darfs de recolhimento de PIS desde Jan/2002
- Cópia dos darfs de recolhimento de Cofins desde Jan/2002
- Cópia dos recolhimentos de ICMS desde Jan/2002
A ACISA concentrará o recebimento da documentação de cada empresa filiada ou que vier a se filiar, dentro do âmbito de sua atuação como entidade associativa.
Desta forma convido a todos os empresários que ainda não são sócios, para se juntarem a nós, e fazerem parte desta vitória histórica junto aos demais sócios.
JURILANDE ARAGÃO SILVA
Presidente da ACISA