Mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno, segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o dia 4 dezembro os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições gerais poderão apresentar a justificativa. O eleitor terá 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51. Basta se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Caso o elitor não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Penalidades
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.