Segundo dados apurados até as 22h19 do domingo de eleição, 05 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre registrou a ausência de 87.748 eleitores que deixaram de comparecer aos respectivos locais de votação.
Mutos dos faltosos deixaram de fazer o recadastramento biométrico, o que favoreceu o alto índice. Os eleitores que não fizeram o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral devem aguardar o encerramento do segundo turno para regularizar a situação eleitoral junto ao Fórum Eleitoral de sua cidade.
Justificativa
O eleitor que, por algum motivo, esteve fora do seu domicílio eleitoral, não se cadastrou para votar em trânsito e não justificou a falta na eleição deste domingo, terá 60 dias para explicar a ausência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, o eleitor ausente deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que já está disponível no site do TSE e entregá-lo no Fórum do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A justificativa precisa ser fundamentada, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem os argumentos utilizados no requerimento.
Se o ausente não se justificar, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno faltoso, não poderá participar de concursos públicos, tomar posse de cargos públicos, ter acesso a financiamento ou tirar passaporte e CPF.