Categories: Cotidiano Notícias

Aneel publica normas para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias

Published by
Da redação ac24horas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje (6), no Diário Oficial da União, os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que começa a valer em janeiro do ano que vem. A norma foi aprovada na reunião de diretoria da agência da terça-feira (30).


O sistema de bandeiras tarifárias permite o repasse mensal para a conta de luz, do custo extra das distribuidoras com o uso de termelétricas. As bandeiras tarifárias funcionam como um semáforo de trânsito: a bandeira verde significa custos baixos para gerar a energia, portanto, a tarifa de energia não terá nenhum acréscimo naquele mês. A bandeira amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando – um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Já a bandeira vermelha mostra que o custo da geração está mais alto, por exemplo, com o maior acionamento de termelétricas, e haverá um adicional de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora.


Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias não representarão maior custo na conta de energia, porque a receita adicional obtida pelas distribuidoras com a aplicação das bandeiras tarifárias amarela ou vermelha será considerada como redutor no momento do cálculo das tarifas da concessionária. “Com as bandeiras, o custo que antes era cobrado do consumidor apenas no final do ano tarifário (reajuste tarifário anual), passará a ter componente mensal, influenciado pelo custo de geração da energia elétrica no país”, informou a agência.


As bandeiras também servirão para alertar os consumidores quando o preço da energia estiver mais alto, por causa do uso de termelétricas. Atualmente, os consumidores já estão recebendo um aviso nas contas de luz informando quanto seria o acréscimo se o sistema estivesse em vigor.


A norma publicada, hoje, estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor. A distribuidora deverá discriminar, na fatura, os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

A pedido de Bocalom, Governo Federal anuncia envio de 30 ônibus elétricos para Rio Branco

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (8) o envio de 30 ônibus elétricos e dois…

08/05/2024

Renúncia forçada de José Augusto de Araújo completou 60 anos nesta quarta sem manifestações no meio político acreano

Neste dia 8 de maio de maio se completam seis décadas de um episódio dos…

08/05/2024

Vídeo: Pablo Marçal cobra retratação de jornalista da Globo: “Miserável”; entenda

Treta! A briga entre Pablo Marçal, e a rede Globo ganhou novos capítulos. Depois que…

08/05/2024

Malhação do Judas

08/05/2024

Em documentário, Davi se encontra com Mani Reggo e tem reação inesperada

Nesta quarta-feira (8), foi lançado o documentário "Davi - Um cara comum da Bahia", onde…

08/05/2024

Câmara de Tarauacá aprova PL que regulamenta transporte por aplicativo

A Câmara Municipal de Tarauacá aprovou nesta quarta-feira, 08, o Projeto de Lei que dispõe…

08/05/2024