A juíza eleitoral da 3ª zona, Zenice Mota Cardoso, baixou no último dia 26 a Portaria de nº 13 pela qual proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas no período das eleições. Dessa forma, segundo reza o documento, a proibição entra em vigor a partir das 6 horas da manhã de sábado, 4, e se estenderá até às 20 horas do dia 05 de outubro. A medida será aplicada também nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus que integram a 3ª zona eleitoral.
Na portaria, a juíza faz algumas considerações, entre elas: “É praxe pessoas menos avisadas ingerirem bebidas alcóolicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Além disso: “A todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto”, retrata o documento.
Em artigo 2º, a Portaria especifica que em caso de desobediência os infratores serão sujeitos às penalidades do artigo 347 do Código Eleitoral.
O que diz o artigo 347 do Código Eleitoral
Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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