Categories: Cotidiano Notícias

Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo

Published by
Da redação ac24horas

Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.


Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.


Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.


Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.


No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.


Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Prefeitura substitui cartão de ônibus por biometria facial

A prefeitura vai implantar, a partir do dia 31 de maio, o sistema de biometria…

20/05/2024

PF faz buscas em casa de suspeito de vender material com cenas de abuso sexual

A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (20), um mandado de busca e apreensão na casa…

20/05/2024

Manaus utiliza ecobarreiras em igarapés para impedir que lixo chegue ao rio Negro

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) realizou o serviço de transbordo de resíduos retirados…

20/05/2024

Mulher é presa por suspeita de matar enteado em Marabá

Jessyka Barbosa Sampaio foi presa em Marabá, sudeste do Pará, por suspeita de ter matado…

20/05/2024

Homem é preso ao tentar furtar peças de carne em supermercado

Um homem de 31 anos foi preso suspeito de tentar furtar peças de carne de…

20/05/2024

Líder de facção criminosa no Acre é transferido para presídio federal

Jesuilson Pereira Gomes, identificado como líder de uma organização criminosa no Acre, condenado a mais…

20/05/2024