Categories: Cotidiano Notícias

Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo

Por
Da redação ac24horas

Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.


Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.


Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.


Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.


No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.


Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Nacional

Governadores avaliam ir ao STF contra decreto de uso de força policial

As críticas dos governadores giram em torno dos repasses financeiros aos estados. Apesar das medidas…

26/12/2024
  • Famosos

Neymar anuncia que terá mais uma filha; veja

Neymar e Bruna Biancardi anunciaram, nesta quarta-feira (25), que terão mais uma filha. Em vídeo…

26/12/2024
  • Amazonas
  • Região Norte

Avião desaparecido no Amazonas é encontrado em área de mata densa

O avião que desapareceu no Amazonas na sexta-feira (20) foi encontrado após cinco dias de…

26/12/2024
  • Cotidiano

Mega-Sena da Virada: veja como proteger o seu bilhete

A Mega da Virada é um dos eventos mais aguardados de final de ano e…

26/12/2024
  • Destaque Entretenimento

Morre Ney Latorraca, ator de ‘Vamp’ e ‘TV Pirata’, no Rio

O ator e diretor Ney Latorraca, de 80 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (26)…

26/12/2024
  • Cotidiano

Sine oferta 171 vagas de emprego nesta quinta-feira no Acre

O Sistema Nacional de Emprego do Acre (Sine) está disponibilizando 171 vagas de emprego nesta…

26/12/2024