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Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito, vereador, secretário e servidor de Acrelândia

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Da redação ac24horas

A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, acatou o pedido na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, da Comarca de Acrelândia, pela condenação do prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva; vereador João Garcia Rodrigues; servidor Almir Bravin de Palma; e do secretário Claudiney Rodrigues.


A juíza determinou a indisponibilidade dos bens financeiros depositados em instituições financeiras e veículos de qualquer valor de cada um dos réus.


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De acordo com investigação do órgão ministerial, o vereador João Garcia Rodrigues, que é servidor público de Acrelândia, recebia salários da prefeitura, acrescidos de horas extras, sem trabalhar. As investigações apontaram que todos os réus sabiam da irregularidade, porém, o prefeito ordenava que o pagamento fosse efetuado.


Os servidores Almir, Claudiney e Rejane Kátia, revelando imoralidade e desonestidade, tentaram alterar documentos e produziram documentos com data retroativa, tudo com a finalidade de encobrir o fato e ajudar o prefeito e o vereador João Garcia Rodrigues.


O Ministério Público imputa aos réus a prática de atos de improbidade administrativa, os quais importaram em enriquecimento ilícito do vereador João Garcia Rodrigues, lesão ao erário, além de atentarem contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições.


A juíza determinou a notificação dos réus para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo de quinze dias.


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