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O juiz Lois Carlos Arruda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou improcedente a ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Acre, pedindo a condenação do Rio Branco Futebol Clube em decorrência da falta de cumprimento da legislação que disponibilizada ingressos de meia-entrada a estudantes.
Na decisão, o juiz considera não haver qualquer ato ilícito na partida de futebol ocorrida no dia 16 de agosto de 2009, realizado na Arena da Floresta, onde foi limitado o número de ingressos para estudantes.
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Na época, vários estudantes se dirigiram ao Procon e ao Ministério Público para denunciar a limitação de ingressos.
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