A ex-prefeita Leila Galvão Moreira (PT) poderá ser condenada por fraudar uma licitação para favorecer seu cunhado, Francisco José Moreira Neto, no aluguel da Pousada Vila Brasília, no município de Brasileia. O Ministério Público Estadual (MPE) pede que a gestora seja condenada por improbidade administrativa. A ação foi proposta pela Prefeitura de Brasileia.
Segundo a Ação Civil Pública, os processos licitatórios da Pousada Vila Brasília foram fraudados beneficiando apadrinhados de Leila Galvão. O processo nº 08.2014.00006719-0 instaurado e encaminhado pelo MP, ainda destaca que o pregão licitatório foi feito de forma irregular com a conivência da ex-prefeita petista, supostamente para beneficiar um membro de sua família.
Segundo ainda a Ação Civil Pública, a Prefeitura de Brasiléia poderia gerenciar a pousada Vila Brasília sem nenhum problema ao município, mas a ex-prefeita teria preferdo garantir vantagens com o dinheiro Público do município ao seu cunhado. O que caracteriza ato de improbidade administrativa prevista na Lei 8429/1992.
O valor apresentado pelo cunhado da ex-prefeita para vencer o processo licitatório foi de R$ 3.150,00, quantia que o José Moreira achou alta, mas assumiu o compromisso e ficou com os direitos de administrar a pousada.
A situação dentro do processo mostrou também que o cunhado da ex-prefeita foi diretamente beneficiado depois da licitação, tendo em vista que recebeu um desconto de 50% em cima dos 3.150,00, valor a ser pago pela concessão da pousa. Ficando claro que todo o procedimento foi feito de forma irregular, confirmando o ato de improbidade.
No depoimento de Francisco José Moreira o MPE confirmou que o mesmo admitiu os fatos destacados no processo.
O Ministério Público afirmou o pedido de condenação da ex-gestora embasado na Ação Civil Pública que explica que o cunhado da ex-prefeita Leila Galvão não apresentou provas nem mesmo do valor que pagava a Prefeitura de Brasiléia pela permissão de administrar a pousada.
Em depoimento Francisco Moreira afirma que perdeu os comprovantes de pagamentos na época da alagação. Explicação que para o MPE não mostra a coerência dos fatos, já que o ocorrido foi em março de 2012, e os demais comprovantes não foram apresentados.
Outro agravante apresentado foi à justificativa que Francisco relatou dizendo que queria entregar a pousada por a mesma precisar de reparos. Se contradizendo ao afirmar que os descontos foram feitos devidos as reformas que realizou na pousada.
O processo mostra que não havia necessidade de reparos na pousada, pois foram hospedadas pessoas lá, no ano de 2011, ano este em que não necessitou efetuar qualquer reparo. Já que recebeu a Pousada em condições de funcionamento, não podendo alegar que em 2012 houvesse a necessidade de tantos reparos que fossem capazes de aniquilar os valores da permissão.