Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem seguir novas regras para agendamento eletrônico (Central 135 ou no site www.previdencia.gov.br). A partir de agora o requerimento de benefícios se inicia com o agendamento. Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438.
Outra modificação provocada pela Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. Essa medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.
O segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada do primeiro agendamento. A regra já era adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade.
O objetivo das medidas é dar segurança e desburocratizando o cumprimento de seus serviços.Hoje, o INSS realiza mais de 200 mil atendimentos diários. Além disso, recebe cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento 135.
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