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Usina Santo Antônio paga dívida na Câmara de Comércio de Energia Elétrica

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A Santo Antônio Energia, empresa responsável pela operação da Usina Santo Antônio (RO), divulgou na tarde de hoje (5), uma nota na qual informa que liquidará a dívida que tem na Câmara de Comércio de Energia Elétrica (CCEE). A decisão de fazer o aporte de R$ 850 milhões para cumprir compromissos com o mercado foi tomada em assembleia-geral extrordinária de suas empresas associadas.

De acordo com o presidente da Santo Antônio Energia, Eduardo de Melo Pinto, o aporte resolve apenas momentaneamente o problema pelo qual passa o empreendimento, que teve atraso no andamento das obras.

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Hoje, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou o julgamento dos processos que determinarão se houve ou não responsabilidade das empresas gestoras das usinas hidrelétricas instaladas no Rio Madeira (Jirau e Santo Antônio) pelo atraso no andamento das obras. De acordo com as concessionárias, as greves ocorridas nos dois empreendimentos comprometeu o fornecimento de energia planejado para o mercado, o que as obrigou a contratar energia para compensar a que era devida na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A Aneel vai julgar um documento, chamado tecnicamente de excludente de responsabilidade, em que empresa propõe postergar por 63 dias o cronograma para entrada em operação das turbinas da usina, de forma a se eximir da responsabilidade pelos compromissos de entrega de energia que, apesar de contratada, não vai ser entregue.

Valendo-se de uma regra que permite vender livremente a energia caso consiga antecipar os cronogramas da obra, a Usina Santo Antônio comercializou a commodity tanto no mercado livre como no regulado. Ao prorrogar a data para a entrada em operação de suas turbinas, a concessionária tenta ampliar prazos, de forma a se eximir, por um tempo maior, da obrigação assumida durante o leilão, de vender 70% para o mercado regulado e 30% para o mercado livre.

A Aneel analisará também uma solicitação, pela qual a Santo Antônio Energia pede revisão do chamado Fator de Indisponibilidade (FID) das turbinas, que devem estar 99,5% do tempo à disposição do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

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