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TRE veta bandeiraços em ruas e avenidas de Rio Branco

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O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Anastácio Lima de Menezes Filho, responsável pela propaganda em Rio Branco, assinou a Portaria nº 05/2014, que veda a realização de bandeiraços em ruas, avenidas e locais que forem corredores ou por onde transitarem ônibus de transporte coletivo de passageiros. A portaria entra em vigor a partir dessa sexta-feira, 5, data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


Também fica proibido realizar bandeiraços em trevos, pontes, rotatórias, jardins, locais com sinais luminosos de trânsito, ciclofaixas, ciclovias ou faixa de travessia de pedestres; nas imediações de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros antes de 30 minutos do encerramento das atividades da instituição.

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A realização de bandeiraços nos locais permitidos, conforme disciplinado pela portaria, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas, com indicação do responsável pelo ato, à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, ao Diretor-Geral de Polícia Civil, ao Diretor do DETRAN-AC, ao Superintendente da RBTRANS e ao Presidente do IMAC, que deverão adotar as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.


O mesmo documento faz recomendações quanto ao uso de propaganda volante no período eleitoral. É considerada proibida, por exemplo, aquela realizada com equipamentos de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


Em caso de notificação, serão registrados os dados dos veículos, dos condutores, dos candidatos, partidos ou coligações beneficiados, assim como o local, data e horário da infração. Constatada a reincidência no descumprimento da legislação eleitoral por parte dos condutores dos veículos, ou o mesmo veículo com condutor diferente -, os integrantes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral deverão proceder a nova notificação, comunicando-se o fato imediatamente ao juiz da 10ª Zona Eleitoral, que expedirá mandado para apreensão do veículo, o qual será conduzindo-o ao pátio da zona para a lavratura do termo de apreensão e demais encaminhamentos legais.


O objetivo da portaria é preservar a ordem pública e os princípios democráticos, assegurando aos candidatos o direito de realizarem suas campanhas eleitorais de forma igualitária e observando os regramentos legais.


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