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Sesacre é condenada a fornecer medicamento a paciente

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A desembargadora Waldirene Cordeiro deferiu Mandato de Segurança, com pedido de liminar e condenou o governo do Acre, através da Secretária de Saúde Suely Melo, a fornecer medicamentos para tratamento de um paciente portador de transtorno invasivo do desenvolvimento neurológico.

A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça nesta quarta-feira (27). O Mandato de Segurança foi impetrado por Maria Sebastiana da Silva Bezerra, mãe de J. L. da S.B.R. Eles solicitavam o fornecimento dos medicamentos Cloridrato de Imipramina 10mg/Trofanil e Precursor de Acetilcolina 150mg/DMAE.

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Segundo a publicação do Diário da Justiça desta quarta-feira (27), a Secretaria de Saúde do Acre, teria negado o fornecimento dos medicamentos Cloridrato de Imipramina 10mg/Trofanil e Precursor de Acetilcolina 150mg/DMAE, que não constam na lista de Assistência Farmacêutica do Serviço Único de Saúde – SUS.

A liminar pede que a Secretaria de Saúde, disponibilize os medicamentos no prazo de cinco dias, em quantidade suficiente ao tratamento recomendado sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo período de trinta dias. A denúncia foi formulada no Ministério Público Estadual (MPE).

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