O servidor Francisco Arimatéia Filho trava na justiça uma luta para retirar de seus vencimentos, a retenção de 10% do salario para margem sindical. Através da Defensoria Pública do Estado, ele entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para garantir o que não conseguiu administrativamente.
“Tentei todas as formas de diálogo com o município porque estou me sentindo prejudicado, a obrigatoriedade de consignação de 10% do meu salário ocorre sem eu ser sequer ser sindicalizado”, explicou Arimatéria.
Segundo a defensoria, o reclamante mesmo tendo provado durante a instrução processual a ilegalidade cometida pelo município, teve seu pedido negado. A defesa alega que o recorrente não sendo sindicalizado, tem a requerida margem de 10% livre e não pode utilizar por proibição através de um decreto municipal.
“Há a questão da livre associação. A citada retenção esta vinculada a uma futura filiação de é de caráter facultativo”, concluiu o servidor.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Na decisão de primeira instância, a juíza de direito Maria da Penha, do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, alega que Arimatéria não demonstrou a origem e a ilegalidade dos descontos identificados em seu contracheque e manteve o indeferimento da tutela de urgência.
O OUTRO LADO:
A Procuradoria do Município de Rio Branco informou que não está havendo descontos de sua margem ao sindicato e muito menos a qualquer convênio conforme atesta o próprio contracheque do servidor.
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