O prazo para que os candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a segunda prestação de contas parcial começará dia 28 de agosto e se estenderá até 2 de setembro, exclusivamente pela internet.
As prestações de contas parciais, de acordo com a Resolução TSE n. 23.406/14, devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro, também na internet, e a não apresentação ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.
Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na internet nas página do TSE e do TRE, pois a transmissão ocorrerá eletronicamente. Os dados inseridos naquele Sistema devem ser encaminhados pelo módulo de envio disponível, sendo que as prestações de contas parciais serão consideradas recebidas quando for emitido o extrato ao fim do processo de envio.
A prestação de contas final de campanha deve ser entregue até trinta dias após o pleito, ou seja, até o dia 04 de novembro, salvo para os candidatos que disputarão eventual segundo turno, quando o prazo para a apresentação das contas se encerrará no dia 25 do mesmo mês.
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