O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) arquivou, nesta quinta-feira (21), o processo movido pela coligação “Fazendo Mais por Nossa Gente”, do candidato a reeleição ao Governo do Estado, José Melo (PROS), que denunciava ações de campanha eleitoral antecipada por parte do candidato Eduardo Braga (PMDB), da coligação “Renovação e Experiência”.
A decisão do julgamento contou com o voto de minerva da presidente do Tribunal, desembargadora Socorro Guedes.
De acordo com os autos do processo, Eduardo Braga teria ido a pelo menos vinte municípios do interior do Estado participar das reuniões. Entre os municípios citados estavam Tefé, Uarini, Alvarães e Parintins.
A assessoria jurídica de Braga informou que os encontros e reunião feitas em junho deste ano apenas tinha o cunho de planejar e organizar as ações da campanha e que as mesmas não foram realizadas em locais abertos o que poderia caracterizar como crime eleitoral. “Essas reuniões eram feitas nas sedes do partido, em residências e clubes fechados e custeadas com recursos do próprio partido com a finalidade de apenas verificar os pontos básicos para a organização da campanha, se não houvesse essas reuniões como o candidato iria iniciar as atividade sem base?”, perguntou o advogado Daniel Nogueira.
Vídeos
Ainda esta quinta-feira a Justiça Eleitoral multou o candidato à reeleição ao Governo do Estado José Melo (Pros), por promover propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o processo de relatoria da juíza federal Marília Gurgel Sales, em dois dos seis vídeos anexados na representação movida pela coligação “Renovação e Experiência”, foi constatado a prática irregular de propaganda eleitoral. De acordo com a assessoria jurídica da coligação “Renovação e Experiência”, o vídeo deveria apresentar e evidenciar programas e atividades do Pros, partido do governador, entretanto, neles mostrava os feitos de José Melo.
Pela prática eleitoral irregular, o candidato à reeleição foi multado em R$ 20 mil. “A coligação de Melo já havia entrado com recurso para anular a questão, contudo, entramos com a representação reiterando o aumento da multa, mas a Justiça considerou apenas a prática ilegal de propaganda eleitoral”, explicou o advogado Daniel Nogueira.
A corte eleitoral também julgou procedente a representação do direito de resposta a Eduardo Braga contra a empresa Carril e Souza Ldta. Segundo os autos do processo (nº914-59.2014.6.04), Braga teria sido caluniado em um vídeo veiculado no dia 30 de junho deste ano. A decisão foi proferida por unanimidade da corte.
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