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Mutirões regularizam propriedades rurais na região amazônica

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Os posseiros da região da tríplice fronteira, entre Amazonas, Acre e Rondônia, têm a oportunidade de regularizar a situação fundiária e ambiental dos imóveis onde vivem e produzem. Em parceria com a sociedade civil organizada, agentes públicos realizam mutirões em Boca do Acre (AM) e Nova Califórnia (RO) até 31 de agosto.

De acordo com o diretor de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Gabriel Lui, serão regularizadas mais de 500 propriedade rurais. Segundo ele, a ação é uma resposta do governo federal ao aumento do desmatamento na região amazônica pela expansão da fronteira agrícola.

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“A regularização fundiária proporcionará a realização do cadastro ambiental rural, necessário para identificar as áreas que precisam ser recuperadas e as que devem ser preservadas”, explicou Lui.

O gestor participou de reunião, no sábado (16), em Boca do Acre, com representantes da Secretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e do programa Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Na ocasião, destacou a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização ambiental e o treinamento que o ministério proporciona a técnicos rurais por meio do Curso de Capacitação à Distância para o CAR (CapCAR).

Cidades prioritárias

O município de Boca do Acre está na lista de municípios prioritários para controle e prevenção do desmatamento elaborada pelo MMA. O outro município amazonense dessa lista é Labrea. Os mutirões recebem apoio da Agência de Cooperação Internacional do Governo da Alemanha (GIZ), dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e de organizações da sociedade civil.

Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.

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