Foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário da Justiça, a sentença de primeiro grau condenatória do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e do ex-procurador geral do município, Mário Jonas Freitas Guterres, pela prática de uma série de irregularidades no contrato com a empresa Marquise, que faz a coleta de lixo na capital.
Roberto Sobrinho foi condenado a 3 anos e seis meses de detenção pelo juiz Felipe Rocha Silveira, da 2ª Vara Criminal. A pena, contudo, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas por igual período da pena restritiva de liberdade. A mesma pena foi aplicada a Mário Jonas.
Segundo o Ministério Público, Roberto Sobrinho e Mário Jonas burlaram a Lei de licitações ao celebrarem ,ilegalmente,termos aditivos ao contrato com a Marquise.
Para o juiz Felipe Rocha Silveira, ” o procedimento adotado pelos acusados ofendeu ao princípio constitucional da legalidade, ao desconsiderar a exigência de procedimento licitatório prévio à contratação de serviços públicos. A conduta do primeiro acusado (Roberto Sobrinho) violou a lei das licitações e a Constituição Federal, ao assinar termos aditivos em que constavam acréscimos de serviços não licitados. A sua responsabilidade, na condição de Prefeito do Município de Porto Velho à época dos fatos, é induvidosa, uma vez que cabe ao agente público a decisão de efetivar ou não a contratação”.
Mesmo com a condenação Roberto Sobrinho conseguiu homologar sua candidatura a deputado federal. Na primeira semana de agosto, em julgamento no TRE/RO, a corte eleitoral aprovou por unanimidade a homologação do ex- prefeito, mesmo o nome dele constando na lista dos politicos “ficha suja”.
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