A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – expediu uma nota de repúdio nesta quinta-feira, 14, contra a iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC), que propôs a emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia. A entidade representa mais de 6 mil procuradores em todo o país.
A justificativa para que Jorge Viana criasse a PEC é o pressuposto da utilização, por parte dos procuradores, de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.
De acordo com a nota, os Procuradores do Estado atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. “ São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta”, diz o comunicado assinado presidente da Anape, Marcelo Terto.
Para a classe, a PEC de Jorge Viana é um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.
Confira a nota na integra:
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – vem a público externar sua posição contrária e desagravar os membros da carreira mediante repúdio à iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC) com a proposta de emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.
Os Procuradores dos Estados e do DF atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta.
Os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não poderia ser diferente. Como advogados, são indispensáveis, invioláveis e independentes para a realização da importante função social que o ordenamento jurídico lhes confere, para promover a orientação jurídica, que garante a continuidade e a segurança na esfera das relações com a Administração Pública, e a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele.
O exercício da profissão corresponde à aplicação prática do conhecimento técnico em favor de alguém. Trair essa confiança caracteriza patrocínio infiel, tanto na esfera pública como na esfera privada.
O sigilo profissional é inerente à advocacia e o seu desrespeito configura ainda infração ético-disciplinar, na forma do artigo 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos estatutos próprios.
Não é por outro motivo que a ANAPE recebe estarrecida a generalização de condutas criminosas atribuídas aos seus representados, que exercem dignamente profissão e, portanto, submetem-se ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB, além dos regimes estatutários próprios definidos em cada esfera da federação.
A faculdade de restrições mais rigorosas ou não à atividade advocatícia condiz com o campo de competências de cada unidade da federação, considerados elementos tradicionais que particularizam cada uma das instituições que organizam as carreiras da Advocacia Pública.
As Procuradorias Gerais dos Estados e do DF são instituições amplamente conhecidas no país como casas de excelência profissional e contam nos seus quadros com expressivo número de mestres, doutores, professores universitários e autores jurídicos de renome, sem contar os conhecidos ministros de tribunais superiores egressos dos seus quadros, em contribuição com o aprimoramento do Poder Judiciário.
Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, ignora a história das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF e reduz toda a argumentação da PEC 26 ao absurdo de por deliberadamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais de mais de 50 anos e que jamais foram questionados em nível tão baixo. Ignora sobremaneira que a Advocacia Pública seleciona meritoriamente os profissionais qualificados, vocacionados, dedicados e destacados para bem orientar e defender os entes federados e o patrimônio público.
Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fundamentar uma alteração constitucional como a proposta pelo senador Jorge Viana, indubitavelmente, sobre um argumento ad terrorem de que o advogado público pretenda, neste estágio da história, valer-se dos conhecimentos que detém em razão de suas funções públicas para obter vantagens na advocacia privada, “veicula uma acusação gratuita e infeliz, um injusto baldão que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição”.
A Anape desagrava, assim, seus mais de 6.000 representados e repudia a PEC 26/2014, contra a qual empenhará todos os esforços para combater o desserviço que representa ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
Marcello Terto e Silva/Presidente da Anape
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