Menu

Associação de Procuradores repudia PEC de Jorge Viana

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – expediu uma nota de repúdio nesta quinta-feira, 14, contra a iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC), que propôs a emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia. A entidade representa mais de 6 mil procuradores em todo o país.

A justificativa para que Jorge Viana criasse a PEC é o pressuposto da utilização, por parte dos procuradores, de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.

Anúncio

De acordo com a nota, os Procuradores do Estado atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. “ São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta”, diz o comunicado assinado presidente da Anape, Marcelo Terto.

Para a classe, a PEC de Jorge Viana é um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.

Confira a nota na integra: 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – vem a público externar sua posição contrária e desagravar os membros da carreira mediante repúdio à iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC) com a proposta de emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.

Os Procuradores dos Estados e do DF atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta.

Os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não poderia ser diferente. Como advogados, são indispensáveis, invioláveis e independentes para a realização da importante função social que o ordenamento jurídico lhes confere, para promover a orientação jurídica, que garante a continuidade e a segurança na esfera das relações com a Administração Pública, e a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele.

O exercício da profissão corresponde à aplicação prática do conhecimento técnico em favor de alguém. Trair essa confiança caracteriza patrocínio infiel, tanto na esfera pública como na esfera privada.

O sigilo profissional é inerente à advocacia e o seu desrespeito configura ainda infração ético-disciplinar, na forma do artigo 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos estatutos próprios.

Não é por outro motivo que a ANAPE recebe estarrecida a generalização de condutas criminosas atribuídas aos seus representados, que exercem dignamente profissão e, portanto, submetem-se ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB, além dos regimes estatutários próprios definidos em cada esfera da federação.

A faculdade de restrições mais rigorosas ou não à atividade advocatícia condiz com o campo de competências de cada unidade da federação, considerados elementos tradicionais que particularizam cada uma das instituições que organizam as carreiras da Advocacia Pública.

As Procuradorias Gerais dos Estados e do DF são instituições amplamente conhecidas no país como casas de excelência profissional e contam nos seus quadros com expressivo número de mestres, doutores, professores universitários e autores jurídicos de renome, sem contar os conhecidos ministros de tribunais superiores egressos dos seus quadros, em contribuição com o aprimoramento do Poder Judiciário.

Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, ignora a história das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF e reduz toda a argumentação da PEC 26 ao absurdo de por deliberadamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais de mais de 50 anos e que jamais foram questionados em nível tão baixo. Ignora sobremaneira que a Advocacia Pública seleciona meritoriamente os profissionais qualificados, vocacionados, dedicados e destacados para bem orientar e defender os entes federados e o patrimônio público.

Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fundamentar uma alteração constitucional como a proposta pelo senador Jorge Viana, indubitavelmente, sobre um argumento ad terrorem de que o advogado público pretenda, neste estágio da história, valer-se dos conhecimentos que detém em razão de suas funções públicas para obter vantagens na advocacia privada, “veicula uma acusação gratuita e infeliz, um injusto baldão que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição”.

A Anape desagrava, assim, seus mais de 6.000 representados e repudia a PEC 26/2014, contra a qual empenhará todos os esforços para combater o desserviço que representa ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.

Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.

Marcello Terto e Silva/Presidente da Anape

 

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.