A juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira, titular da Comarca de Plácido de Castro, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para imposição de obrigação de fazer contra o município de Plácido de Castro, sob pena de multa-diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da decisão.
Com a decisão, o prefeito Roney Firmino será obrigado a manter um site atualizado na internet com informações sobre os atos do Executivo Municipal.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura, da Promotoria de Justiça Criminal de Entrância Inicial de Plácido de Castro, em 2013, o Ministério Público encaminhou a Recomendação nº 01/2013 e ofícios ao Prefeito Roney de Oliveira Firmino para fazer cumprir a lei, instalando o Portal da Transparência no âmbito do Município, possibilitando à população o pleno conhecimento e acompanhamento, em tempo real, de diversos atos do Poder Executivo municipal.
De acordo com o promotor de Justiça, os artigos 48 e 48 – A da Lei Complementar nº 101/2000 estipulavam um prazo para os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes implementarem o Portal da Transparência, como é o caso de Plácido de Castro, o qual terminou em 27 de maio de 2013.
Acrescenta o promotor que as contas municipais estão disponíveis no site http://e-gov.betha.com.br/transparencia/recursos.faces, que não é o oficial do município de Plácido de Castro, onde se constata a existência de vários municípios brasileiros.
Ele enfatiza que, de início, pode-se facilmente perceber que de transparente o referido site não tem nada. “Isso porque o site é desconhecido da sociedade, com o claro propósito de dificultar o acesso dos munícipes às contas de sua cidade”, afirma Rodrigo Fontoura.
Além disso, ressalta o promotor, navegando pelo supracitado site se constata a quase que total ausência de informações básicas, com o nítido propósito de burlar a sociedade, a Constituição da República e as leis que determinam transparência no trato da coisa pública, o que nada contribui para o controle social dos recursos públicos.
Rodrigo Fontoura lembra que o acesso à informação é garantido como direito fundamental no artigo 5°, XXXIII da Constituição Federal de 1988, no art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.
“Nesse sentido, não se deve ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam. Daí a necessidade de utilizar múltiplos instrumentos para garantir a transparência da gestão”, conclui o promotor.
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