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Dar prioridade a agendamento de consultas médicas particulares é considerado ato abusivo, diz Procon

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Da redação ac24horas

É comum pelos consultórios e clínicas médicas a diferenciação da agenda para pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, assim chamados os que pagam com recurso próprio e direto, sem terceirização ou intermédio de outra empresa. Mas apesar de ser um ato costumeiro, essa é uma prática irregular e abusiva, que fere o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção da saúde.  A informação foi repassada nesta quinta-feira, 14,  pela chefe da Divisão de Reclamação do Procon/AC, Daniella Barcellos.


“Quando ligamos para agendar uma consulta é comum ouvir a pergunta: particular ou convênio? E sendo convênio o prazo de espera é consideravelmente maior. O consumidor que se sentir lesado deve informar diretamente ao plano contratado e não sendo o problema resolvido, comparecer ao Procon para formalizar sua reclamação”, diz.


Outro problema frequentemente enfrentado pelos usuários de planos de saúde é o descumprimento dos prazos para realização de consultas e procedimentos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Muitos consumidores desconhecem esse benefício e passam meses aguardando uma consulta.


Tabela de serviços e prazos:


SERVIÇOS PRAZO MÁXIMO

(dias úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas 14 (quatorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade – PAC 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato

LEI IMPEDE TIPO DE DISCRIMINAÇÃO


Os consultórios médicos ou de atendimento de saúde poderão ser proibidos por lei de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde. O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo de discriminação.


A proposta (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como “particular”.


O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998. Segundo Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe.


Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.


 


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